REARP - Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial

Você  certamente já se perguntou quanto precisará pagar de Imposto de Renda ao vender um imóvel com o preço atualizado desde a compra passada ou construção , não é ?

Pois é , existem percentuais sobre  ganhos de capital que começam em 15% e vão até 22,5% para pessoas físicas , dependendo do valor do imóvel.

Se você executou reformas no imóvel e tem como provar o aumento do valor patrimonial com notas fiscais e contratos com empresas executoras , tudo bem , caso contrário será um risco aumentar o valor sem a comprovação.

O REARP foi criado para regularizar o aumento de capital do valor do imóvel atualizado com uma taxa de 4% , para que você declare o valor real do imóvel e não o que está declarado no Imposto de Renda , sem atualizações comprovadas.

Mas , cuidado, você terá um prazo legal para se  incluir neste programa até 19 de Fevereiro de 2016 !  

Com a adesão você terá que cumprir uma carência obrigatória e manter o imóvel sem vender por 5 anos, sob pena de perder o benefício e ter a tributação atual incidindo sobre o ganho de capital , caso esteja incluído no REARP e vendê-lo dentro da carência.  

Faça as contas e veja o que é melhor pra você !!  

Ps.: nós podemos orientar você e encontrar soluções, procure-nos.

Abaixo , segue um trecho da comunicação da Agência Senado , do Senado Federal :  

O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). 

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado. 

Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A norma tem origem no PL 458/2021aprovado no Senado no dia 18 com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), essa defasagem poderia gerar problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

A lei também trata de regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias, revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CRÉDITOS : BRUNO IMÓVEIS BH

 





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