Imóvel Indivisível , você sabe o que é ??
Um condômino não poderá vender algo que seja indivisível á estranhos , como preconiza o art. 2019 do C.C. .
O condômino , cônjuge ou herdeiro a quem não se der o conhecimento de venda , poderá , depositando o preço , haver para sí a parte vendida a estranhos , se o requerer pelo prazo de 180 dias, sob pena de decadência (art. 504 do C.C.).
Caso haja a adjudicação de mais de um herdeiro , o processo de licitação do bem móvel ou imóvel se dará.
Estas são as formas de dissolução de uma sociedade de um imóvel .
Sendo vários donos de um imóvel (condôminos) que não cabe a divisão cômoda e não havendo interesse em uma das partes em vender ou comprar as partes de outrem , resta aos demais condôminos o direito de recorrer a justiça.
O que é preciso saber que deverá haver a oferta do imóvel ou parte dele de que se quer alienar, após a recusa ou desinteresse da manifestação , poderá o mesmo ser vendido a terceiros , recorrendo - se das vias judiciais pertinentes .
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